Passageiros que desembarcarem no Brasil a partir de 4 de fevereiro terão de seguir novas regras ao transportar produtos agropecuários na bagagem. A mudança está prevista em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e busca impedir a entrada de pragas e doenças que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e o agronegócio brasileiro.
A fiscalização será feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar riscos e impedir que itens potencialmente contaminantes entrem no país.
O que entra na lista
Os bens sujeitos às regras incluem:
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animais e vegetais,
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alimentos e bebidas,
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produtos veterinários e ração animal,
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fertilizantes, agrotóxicos e biofertilizantes,
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materiais genéticos para reprodução ou propagação vegetal,
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inoculantes com fungos ou bactérias,
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produtos de madeira e itens para manejo agrícola.
Segundo o governo federal, a lista pode ser atualizada conforme riscos sanitários e mudanças no cenário internacional.
Como declarar
Viajantes que trouxerem produtos que exigem autorização de importação deverão apresentar documentação enviada eletronicamente às unidades do Vigiagro.
A declaração será feita pelo e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), no canal “Bens a Declarar” ao chegar ao país.
O documento deverá conter:
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descrição dos bens, quantidade e forma de acondicionamento,
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país de origem e procedência,
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modal de transporte (aéreo, terrestre, marítimo ou fluvial),
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via autorizada e local de entrada,
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prazo de validade da autorização,
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dados completos do viajante.
O Mapa alerta que transportar itens sem declarar pode levar à retenção, multa e até responsabilização legal.
