Brasil muda regras para bagagens com produtos agro a partir de 4 de fevereiro

Passageiros que desembarcarem no Brasil a partir de 4 de fevereiro terão de seguir novas regras ao transportar produtos agropecuários na bagagem. A mudança está prevista em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e busca impedir a entrada de pragas e doenças que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e o agronegócio brasileiro.

A fiscalização será feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar riscos e impedir que itens potencialmente contaminantes entrem no país.

O que entra na lista

Os bens sujeitos às regras incluem:

  • animais e vegetais,

  • alimentos e bebidas,

  • produtos veterinários e ração animal,

  • fertilizantes, agrotóxicos e biofertilizantes,

  • materiais genéticos para reprodução ou propagação vegetal,

  • inoculantes com fungos ou bactérias,

  • produtos de madeira e itens para manejo agrícola.

Segundo o governo federal, a lista pode ser atualizada conforme riscos sanitários e mudanças no cenário internacional.

Como declarar

Viajantes que trouxerem produtos que exigem autorização de importação deverão apresentar documentação enviada eletronicamente às unidades do Vigiagro.
A declaração será feita pelo e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), no canal “Bens a Declarar” ao chegar ao país.

O documento deverá conter:

  • descrição dos bens, quantidade e forma de acondicionamento,

  • país de origem e procedência,

  • modal de transporte (aéreo, terrestre, marítimo ou fluvial),

  • via autorizada e local de entrada,

  • prazo de validade da autorização,

  • dados completos do viajante.

O Mapa alerta que transportar itens sem declarar pode levar à retenção, multa e até responsabilização legal.

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