O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (5) um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer o resultado do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita que o TSE reconheça expressamente que Castro teve o diploma eleitoral cassado, além de ter ficado inelegível.
A controvérsia surge porque Castro renunciou ao mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento, para cumprir o prazo de desincompatibilização e disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro.
Dessa forma, no momento do julgamento, Castro não ocupava mais o cargo, e apenas a punição de inelegibilidade foi aplicada pelo TSE.
No entendimento do procurador eleitoral, o tribunal também registrou maioria de votos para cassar o diploma do ex-governador, mas o placar não foi inserido na ementa final do julgamento.
- Mega-Sena não tem ganhador e prêmio acumula para R$ 36 milhões
- Lula apoia a indústria automobilística brasileira na América Latina e na África
- Cerca de mil médicos foram agredidos no exercício da profissão no RJ desde 2018
- BNDES destina R$ 500 milhões para projetos de prevenção a enchentes em Belo Horizonte
- Prazo para regularização do título eleitoral se encerra nesta quarta-feira (6)
No julgamento, dos sete votantes, Espinosa argumenta que apenas dois foram expressamente contrários à cassação do diploma. Assim, os demais cinco votos seriam favoráveis à cassação do diploma.
“Exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso. No contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, afirmou.
Alexandre Espinosa também acrescentou que o pedido de esclarecimento visa evitar que o ex-governador seja beneficiado juridicamente por ter renunciado ao mandato antes do julgamento.
“A renúncia do chefe do Poder Executivo, sobretudo perpetrada às vésperas da conclusão do julgamento, não tem o condão de neutralizar a sanção desconstitutiva da diplomação, sob pena de subverter a finalidade do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e de premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”, argumentou.
Com a renúncia de Claudio Castro, serão necessárias novas eleições para um mandato-tampão de governador do Rio.
O caso será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo que trata do caso.
Até o momento, o Supremo tem um placar de 4 votos a 1 para a realização de eleições indiretas, ou seja, por meio dos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O Supremo julga uma ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (voto popular) para o comando interino do estado.
Enquanto não há uma solução definitiva sobre a questão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.
Fonte: Agência Brasil
