Motoristas que trabalham por aplicativos de transporte precisam ficar atentos às regras da propaganda eleitoral em 2026. Veículos cadastrados em plataformas de mobilidade, como Uber e 99, não podem circular durante a prestação do serviço exibindo adesivos de candidatos ou outros materiais de propaganda eleitoral.
A orientação consta das regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano e voltou a repercutir nesta terça-feira (8/9).
A diferença está no uso dado ao automóvel. Embora o veículo seja propriedade particular do motorista, quando utilizado para transportar passageiros por aplicativo ele é considerado, para fins eleitorais, um bem de uso comum, ou seja, acessível à população.
Por esse motivo, o carro não pode ser transformado em espaço para divulgação de candidaturas durante a prestação do serviço.
A regra também alcança os táxis.
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Carro particular comum pode ter adesivo
A situação é diferente para o eleitor que utiliza o próprio veículo exclusivamente para fins particulares.
As regras eleitorais permitem a manifestação espontânea do eleitor por meio de adesivos em automóveis, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
Em veículos particulares, são permitidos adesivos de até 0,5 metro quadrado e adesivos microperfurados que ocupem a extensão do para-brisa traseiro.
A propaganda precisa ser espontânea e gratuita. Não é permitido receber pagamento para disponibilizar o veículo como espaço de publicidade eleitoral.
Para quem trabalha com transporte de passageiros por aplicativo, entretanto, o entendimento é diferente em razão da utilização pública do automóvel durante o serviço.
Decisão do TSE reforçou proibição
O entendimento foi reforçado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral neste ano.
Em julgamento realizado em 25 de junho de 2026, o TSE analisou um caso das eleições municipais de 2024 envolvendo propaganda eleitoral instalada em um veículo utilizado para transporte de passageiros por aplicativo.
No processo, havia sido colocado no automóvel um adesivo microperfurado com nome e número de candidato.
O tribunal considerou que veículos particulares destinados ao transporte de passageiros por aplicativo se enquadram no conceito amplo de bem de uso comum para fins eleitorais.
A decisão foi proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Motorista também deve ter cuidado durante a corrida
A Justiça Eleitoral também estabelece restrições ao uso da própria atividade profissional como instrumento de campanha.
A orientação é para que o serviço de transporte não seja utilizado para promover candidaturas ou abordar passageiros com finalidade eleitoral.
As regras eleitorais de 2026 passaram ainda a prever expressamente a proibição de propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho, públicos ou privados.
Passageiro pode denunciar irregularidade
Eventuais irregularidades de propaganda eleitoral podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelo Pardal Móvel.
O aplicativo está disponível desde 16 de agosto para smartphones e tablets e recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular, que são encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais responsáveis pela apuração.
Ao identificar uma possível irregularidade, é importante reunir informações que permitam a análise da denúncia, como imagens e dados capazes de identificar a situação relatada.
As regras valem durante o período de propaganda das Eleições Gerais de 2026, iniciado em 16 de agosto.
Com isso, quem trabalha com transporte por aplicativo deve separar a manifestação política pessoal da atividade profissional: o adesivo permitido no carro particular pode se tornar propaganda irregular quando o mesmo veículo é utilizado para transportar passageiros.
