O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na manhã desta quarta-feira (30), o julgamento sobre a manutenção da decisão do ministro André Mendonça, que determinou a retirada de postagens na internet que associavam o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à suposta retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
Até o momento, apenas o ministro Mendonça votou, optando por manter a decisão que determina a remoção das publicações. A sessão virtual está programada para se encerrar às 23h59 desta quarta-feira.
Os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ainda precisam votar.
O caso está sendo analisado pelo plenário do TSE após uma série de disputas de liminares que envolveram também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No último domingo (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, em resposta a um pedido do humorista Antonio Tabet, que alegou cerceamento de sua liberdade de expressão ao STF. Na terça-feira (29), Fux revogou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo analisasse a questão.
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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a indicar a inclusão do tema na pauta do plenário para esta quarta-feira, mas posteriormente decidiu permitir que a Justiça Eleitoral discutisse o assunto antes.
Em seguida, o presidente do TSE agendou o julgamento sobre a decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas. Enquanto isso, a liminar de Mendonça que determina a remoção das publicações permanece em vigor.
Liminar
Entre as postagens que foram removidas por Mendonça está uma de Tabet, que publicou uma imagem religiosa em uma rede social com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A publicação do humorista faz parte de um contexto de análises que começaram a circular na internet na semana passada, sugerindo que grupos ligados a Flávio Bolsonaro e o próprio candidato teriam planos de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, alegando que a suposição era “inverídica” e configurava “discurso de ódio e imputação de crime”. Como ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada das postagens e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Voto
No voto desta quarta-feira, Mendonça reafirmou sua determinação.
De acordo com a ordem, as plataformas de redes sociais devem remover qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flávio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.
Nesta quarta, Mendonça respondeu às alegações do ministro Flávio Dino e às críticas sobre a condução do caso, afirmando que sua decisão não permite acusações de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa.
Mendonça argumentou que sua decisão considerou como fake news a afirmação específica de que Flávio Bolsonaro teria um projeto para retirar o título de padroeira de Nossa Senhora.
“Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu.
O ministro também defendeu uma segunda decisão, que determinou a remoção de outras publicações que fizessem a afirmação considerada falsa.
“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, afirmou.
“Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.”
O ministro negou qualquer intenção de impedir críticas políticas ou cercear a liberdade religiosa e de expressão, afirmando que é irresponsável imputar às suas decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.
“Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
