A partir desta quarta-feira (17/9), 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão notificações do Ministério do Trabalho e Emprego para regularização dos depósitos do FGTS de seus empregados. As mensagens terão caráter inicial de orientação, permitindo a regularização voluntária dos débitos até 31 de outubro de 2025. Após esse prazo, os casos não resolvidos poderão ser encaminhados para notificação formal e cobrança judicial, com possíveis penalidades legais.
Os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite comunicação direta e eletrônica entre a fiscalização do trabalho e os empregadores. Os alertas identificam irregularidades com base em cruzamento de dados da Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
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O valor total da dívida ultrapassa R$ 375 milhões, atingindo 154.063 trabalhadores domésticos. O estado de São Paulo lidera em débitos, com R$ 135 milhões, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Em contrapartida, Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.
A obrigatoriedade do FGTS para trabalhadores domésticos é garantida pela Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC das Domésticas) e pela Lei nº 150/2015, que estipulam que o empregador deve depositar 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% de contribuição mensal e 3,2% a título de indenização compensatória.
