Lula assina indulto natalino e exclui condenados por crimes do 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena e redução de penalidades a pessoas condenadas que preencham os critérios legais estabelecidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) e passa a valer imediatamente.

O indulto coletivo beneficia condenados com penas de até oito anos, desde que tenham cumprido ao menos um quinto da pena, além de atender a outros requisitos previstos no decreto. A medida, no entanto, não alcança crimes violentos e estabelece uma lista de impedimentos expressos.

Entre os crimes que excluem o benefício, estão aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do indulto condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas, crimes sexuais, integrantes de facções criminosas, pessoas que cumpram pena em presídios de segurança máxima e aqueles que tenham firmado acordos de delação premiada.

O decreto também prevê o perdão da pena para casos específicos de maior vulnerabilidade, como pessoas com deficiência grave (cegueira, tetraplegia), portadores de doenças graves ou terminais, infectados pelo HIV em estágio avançado, gestantes com gravidez de alto risco, além de pessoas com transtorno do espectro autista severo. Idosos acima de 60 anos, pais ou mães responsáveis por filhos com deficiência ou doença grave e pessoas indispensáveis aos cuidados de dependentes também podem ser beneficiadas.

No caso de penas de multa, o indulto poderá ser aplicado quando ficar comprovada a incapacidade econômica do condenado ou quando o valor da multa for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

O indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal e tradicionalmente concedida no fim do ano. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão requerer o benefício à Justiça, que fará a análise individual de cada caso.

CONTINUE LENDO

- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -