FGTS de quem aderiu ao saque-aniversário será liberado a partir desta segunda-feira (29). Veja os detalhes!

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal, e deve movimentar R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento ocorrerá em duas etapas:

Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar R$ 3,9 bilhões.

Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.

Crédito automático na conta

Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já têm conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. Valem as contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar pelos canais físicos da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e agências. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas a senha nos terminais da Caixa.

Quem não poderá sacar

Não será possível sacar os valores quando:

  • o saldo estiver vinculado a empréstimos de antecipação do saque-aniversário;

  • houver bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • optaram pelo saque-aniversário;

  • tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período definido;

  • possuem saldo de FGTS referente ao vínculo.

A liberação vale para:

  • demissão sem justa causa;

  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

  • falência ou falecimento do empregador;

  • término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);

  • suspensão total do trabalho avulso.

Em rescisão por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar 80% do saldo.

Como consultar se tem valores a receber

A consulta pode ser feita:

  • no aplicativo FGTS (Informações Úteis);

  • pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);

  • nas agências da Caixa.

No extrato do app, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não pode sacar o saldo total em caso de demissão, apenas a multa rescisória. A liberação excepcional agora ocorre por decisão do governo via medida provisória.

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