O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (30) a portaria que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 no âmbito da administração pública federal. Ao todo, o calendário prevê 10 feriados nacionais e 9 pontos facultativos.
De acordo com a portaria, apenas um feriado nacional cairá em um fim de semana: o da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, que será em um domingo. As demais datas permitem folgas em dias úteis, favorecendo o planejamento de servidores e órgãos públicos.
As datas devem ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos essenciais, como saúde e segurança.
Regras para estados e municípios
A portaria também estabelece que feriados estaduais, relativos à data magna do estado, e feriados municipais, como o centenário de fundação da cidade, poderão ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades, desde que estejam previstos em lei.
O texto reforça ainda que não é permitido antecipar ponto facultativo fora do que está previsto na portaria. Também fica vedada a adoção de pontos facultativos criados por legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção das datas magnas estaduais.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026
Feriados nacionais
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1º de janeiro – Confraternização Universal
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3 de abril – Paixão de Cristo
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21 de abril – Tiradentes
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1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
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7 de setembro – Independência do Brasil
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12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
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2 de novembro – Finados
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15 de novembro – Proclamação da República
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20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
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25 de dezembro – Natal
Pontos facultativos
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16 de fevereiro – Carnaval
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17 de fevereiro – Carnaval
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18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
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20 de abril
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4 de junho – Corpus Christi
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5 de junho
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28 de outubro – Dia do Servidor Público federal
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24 de dezembro – Véspera de Natal (após as 13h)
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31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (após as 13h)
