Faltou ao primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no dia 25 de outubro

Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas em 4 de outubro; TSE esclarece que ausência não impede participação no segundo turno, mas precisa ser justificada

Os mais de 33,4 milhões de eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4), poderão comparecer normalmente às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A regra também vale para os eleitores do Distrito Federal, que voltarão a escolher o governador, além do presidente da República.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular, sem cancelamento ou suspensão.

O esclarecimento é importante diante do número de abstenções registrado na primeira etapa da eleição. Dos mais de 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar, aproximadamente 125,2 milhões compareceram às urnas. A abstenção ficou em torno de 21% do eleitorado.

Eleitores do DF terão duas escolhas no segundo turno

No dia 25 de outubro, os brasileiros votarão para presidente da República. No Distrito Federal, haverá também a definição do próximo ocupante do Palácio do Buriti.

Além do DF, seis estados terão segundo turno para governador: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A segunda votação ocorre quando nenhum candidato aos cargos de presidente ou governador consegue mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.

Quem faltou precisa justificar a ausência

Embora possa votar normalmente no segundo turno, o eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro continua obrigado a regularizar aquela ausência perante a Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

Já quem não comparecer à votação de 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa referente ao segundo turno.

Quem faltar às duas votações precisará fazer duas justificativas separadas, respeitando os prazos de cada uma.

Como apresentar a justificativa

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Como a votação do primeiro turno já aconteceu, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.

Quando o título pode ser cancelado?

Segundo o TSE, a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. A regra de cancelamento por ausência não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.

Serviço: o eleitor pode consultar as orientações e apresentar a justificativa no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral, em www.tse.jus.br.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e da Agência Senado.

Redação
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