A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1918/25, que prevê aumento significativo das penas para crimes de estelionato cometidos contra idosos e pessoas vulneráveis. Hoje, a punição varia de um a cinco anos de prisão, mas, caso o texto vire lei, poderá ser aumentada em dois terços ou até triplicada.
O projeto também endurece as penas para o crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, quando utilizados para finalidade diversa da prevista. A reclusão, que atualmente vai de um a quatro anos, passará para dois a cinco anos.
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A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Segundo ele, a medida é uma forma de proteger os idosos contra diferentes formas de violência patrimonial. O texto também proíbe a suspensão condicional do processo para esses crimes, garantindo que não sejam aplicadas penas brandas ou acordos que minimizem a gravidade das infrações.
O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara e, se aprovada, para o Senado.
