A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que extingue a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. O texto agora seguirá para uma comissão especial, antes de ser levado ao plenário.
A PEC determina que a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade será de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prática que já é adotada atualmente. A novidade introduzida é a possibilidade de suspensão do juiz por até 90 dias e a colocação em disponibilidade por um período de até dois anos.
O texto aprovado pela CCJ também estabelece que, ao final do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser notificado, no prazo de 30 dias, para se manifestar. Durante esse período, o magistrado ficará afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que a sentença transite em julgado.
Conforme a proposta, se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for considerada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retornará às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo do tempo de serviço para todos os fins.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Agência Brasil
