Cármen Lúcia vota contra extensão de gratificação a inativos do INSS

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira, 6 de outubro, contra a extensão de uma gratificação de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O posicionamento da magistrada abriu o julgamento virtual da Corte, que deverá ser finalizado na próxima sexta-feira, 13 de outubro, em Brasília.

A controvérsia central gira em torno da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao STF para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia garantido a paridade da gratificação entre servidores ativos e inativos, reconhecendo o direito aos aposentados.

A discussão judicial se baseia na Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho para servidores ativos de 30 para 70 pontos. Magistrados federais entenderam que essa alteração conferiu caráter geral à gratificação, estendendo-a aos inativos, enquanto o INSS argumenta que a GDASS não deveria ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a modificação do limite mínimo da GDASS, de 30 para 70 pontos, não é suficiente para caracterizar a gratificação como de natureza genérica. Para ela, o pressuposto fundamental da gratificação – a realização de avaliações de desempenho individual e institucional – permanece inalterado.

Apesar de votar contra a extensão da gratificação, a ministra ressalvou que os valores já recebidos pelos inativos não precisarão ser devolvidos, buscando evitar prejuízos a quem já se beneficiou da interpretação anterior.

O julgamento virtual, que acontece em Brasília, prossegue com os votos dos demais ministros e tem previsão de encerramento às 23h59 de 13 de outubro. Até o momento, dez ministros ainda precisam manifestar seus posicionamentos sobre o tema.

Redação
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