A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados pela agência. Esses dados estão relacionados à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços dos derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (como etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. A proposta agora será analisada pelo Senado.
O objetivo da medida é aprimorar o ambiente de regulação e fiscalização, evitando fraudes, adulteração de combustíveis, sonegação de impostos e outras práticas ilícitas.
A proposta visa também reduzir os custos de fiscalização dos agentes regulares e nivelar a concorrência, eliminando vantagens competitivas de agentes irregulares.
Conforme o texto, a ANP terá acesso permanente a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto ainda prevê que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas.
Além disso, a agência reguladora deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal quando instaurar um processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, dependendo do tipo de tributo envolvido na unidade federativa.
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Transição
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração da redação final.
O texto determina que é dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilização.
De acordo com a proposta, caberá ao chefe do Executivo permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra, incluindo aquelas relacionadas à prestação de serviços de terceiros.
O texto também estabelece a obrigação de prestar apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.
Caso as medidas não sejam adotadas, o texto prevê sanções administrativas e legais, além de multa e a obrigação de reparar os danos causados.
Entre outros pontos, o projeto considera como circunstâncias agravantes a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou a danificação de patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo que praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição.
Incorrer nessas circunstâncias resulta em um aumento de um terço da penalidade. O mesmo se aplica aos casos de intimidação de servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, e causar dano irreparável ou irrecuperável.
O texto concede um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a contar da proclamação do resultado da eleição.
Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.
Fonte: Agência Brasil
