A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (23) o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) que termina em 5.
Neste mês, 19,29 milhões de famílias serão contempladas, com um valor médio de R$ 678,18.
Os moradores de 179 municípios em sete estados receberam o crédito na quinta-feira (17), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 e haverá um reajuste em outubro. Além disso, são pagos três adicionais:
o Benefício Variável Familiar Nutriz que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também oferece um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
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No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Confira o calendário de pagamentos de setembro.
Regra de proteção
Além do benefício integral, existe o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, quem entrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Fonte: Agência Brasil
