Com a chegada das festas de fim de ano, o funcionamento das agências bancárias sofre alterações e exige atenção redobrada dos clientes, especialmente em relação a prazos de pagamento e horários de atendimento. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou como será o expediente bancário no período de Natal e Ano-Novo.
Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas agências, nem funcionamento da compensação bancária, incluindo operações como Transferência Eletrônica Disponível (TED).
O Pix, no entanto, seguirá funcionando normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante feriados e fins de semana.
Véspera de Natal e último dia do ano
Na véspera de Natal (24/12), o atendimento bancário será reduzido. As agências funcionarão das 9h às 11h, no horário de Brasília. Em estados com diferença de uma ou duas horas em relação à capital federal, o expediente será das 8h às 10h.
Já no dia 31 de dezembro, não haverá expediente bancário, nem compensações financeiras. O último dia do ano com funcionamento normal das agências será 30 de dezembro.
Os bancos voltam a operar normalmente nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, desde que não haja feriado municipal.
Contas e tributos exigem atenção
De acordo com a Febraban, contas de consumo — como água, energia e telefone — com vencimento em 25/12, 31/12 ou 1º/1 poderão ser pagas sem acréscimo no próximo dia útil.
Já no caso de impostos e tributos, a orientação é diferente: quando o vencimento cair em feriados ou dias sem compensação bancária, o pagamento deve ser antecipado, para evitar juros e multas. A entidade ressalta que, em geral, os tributos já têm datas ajustadas ao calendário de feriados, mas recomenda atenção.
Canais digitais seguem disponíveis
Durante o período, a Febraban reforça o uso dos canais digitais, como internet banking, aplicativos de celular, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários, que permitem realizar a maioria das operações financeiras.
Outra alternativa é o Débito Direto Autorizado (DDA), que possibilita o pagamento eletrônico de boletos de clientes cadastrados, facilitando a organização financeira mesmo nos dias sem atendimento presencial.
