Anac impõe restrições ao transporte de power banks em aeronaves

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos, com o objetivo de aumentar a segurança das operações aéreas.

Segundo a Anac, as medidas visam reduzir o risco de incêndios na cabine, uma vez que as baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento.

A portaria regulatória que revisa regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União e incorpora as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens.

As novas regras estabelecem:

  • Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
  • Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
  • Equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh;
  • Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea;
  • Modelos superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave;
  • Power banks não devem ser utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
  • Power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original;
  • É proibido recarregar power banks a bordo da aeronave.

A Anac orienta que os passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando power banks.

Para mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site da Anac.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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