A partir deste sábado (19), candidatos às Eleições 2026 só podem ser presos em caso de flagrante

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno e permanece até 48 horas após a votação, marcada para 4 de outubro

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

De acordo com o calendário eleitoral, a restrição permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A medida não significa que candidatos tenham imunidade criminal. A legislação estabelece uma proteção temporária contra prisões no período que antecede a eleição, mas mantém a possibilidade de prisão em flagrante delito.

O que acontece se um candidato for preso?

Caso um candidato seja preso durante o período de proteção previsto pelo Código Eleitoral, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

O magistrado deverá analisar a legalidade da detenção. Se verificar que a prisão foi realizada de forma ilegal, deverá determinar seu relaxamento e promover a responsabilização de quem a ordenou.

A regra busca resguardar o processo eleitoral contra detenções que possam interferir indevidamente na disputa às vésperas da votação, sem impedir a atuação das autoridades diante de um flagrante delito.

Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

A legislação também estabelece restrições à prisão de eleitoras e eleitores, mas o período começa mais tarde.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não poderão ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação.

Para os eleitores, existem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a liberdade do eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física em razão do exercício do direito de votar ou pelo fato de ter votado.

Mesários e fiscais também são protegidos

O Código Eleitoral também prevê proteção para integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.

Nesses casos, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em situação de flagrante delito.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro.

Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país.

Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa terão novamente a proteção prevista pelo Código Eleitoral, a partir de 15 dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Redação
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