Saneago prorroga negociações do Sanear 2025 com descontos de até 95% para clientes inadimplentes

Programa segue até 30 de dezembro e oferece condições especiais para quitar débitos vencidos até maio, com abatimentos elevados e parcelamento em até 60 vezes.

A Saneago anunciou nesta semana a prorrogação do prazo do Programa Sanear 2025, permitindo que clientes com débitos vencidos até maio deste ano tenham mais tempo para negociar suas contas em aberto com condições especiais. Agora, as renegociações poderão ser feitas até 30 de dezembro, ampliando o alcance da campanha que tem como slogan “Quem negocia, economiza”. O objetivo é facilitar a regularização financeira dos consumidores e evitar transtornos como corte no fornecimento de água, protesto em cartório e negativação.

O programa oferece descontos que podem chegar a 95% sobre juros, multas e atualização monetária para pagamentos à vista, dependendo do perfil da dívida. No caso das negociações parceladas, os abatimentos são progressivos e variam conforme o número de parcelas e a situação do débito, sendo possível dividir o valor em até 60 vezes. Todos os valores em aberto podem ser negociados, mas os descontos incidem apenas sobre encargos referentes aos débitos vencidos até maio de 2025.

As negociações à vista podem ser realizadas diretamente pela Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 645 0115, por qualquer cliente com débitos elegíveis, independente do valor e da titularidade da conta. Para quem optar pelo parcelamento, também é possível negociar por telefone, desde que o titular esteja na categoria particular, o débito seja inferior a R$ 10 mil e não esteja judicializado. Nos casos em que a dívida já está em cobrança judicial, as condições são analisadas individualmente pela unidade jurídica da Saneago.

Os atendimentos presenciais continuam disponíveis nas agências da Saneago e nas unidades do Vapt Vupt, mediante agendamento prévio pelo site oficial. Para formalizar a negociação, o consumidor deve apresentar documentos pessoais e comprovante de endereço. Caso a conta esteja em nome de outra pessoa, é necessário levar documentos que comprovem posse ou propriedade do imóvel, como escritura, termo de posse ou contrato de compra. Com a prorrogação até 30 de dezembro, a Saneago reforça o compromisso de facilitar a regularização das dívidas e incentivar a manutenção dos serviços básicos em dia.

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