Pecuaristas goianos devem realizar a Declaração de Rebanho 2026 entre 1º e 30 de novembro para manter a regularidade da propriedade e evitar restrições à movimentação de animais. O procedimento é obrigatório e deve ser feito preferencialmente pela internet, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Em caso de dificuldades, o produtor pode buscar uma das unidades da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que estão presentes em 239 municípios goianos.
A declaração abrange propriedades com animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar e asinina, caprina e ovina, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. É necessário informar o saldo exato de animais por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e outras alterações desde a última declaração.
A partir de 1º de novembro, fica proibido o trânsito de animais de propriedades de origem ou destino que não tenham declarado o rebanho no Sidago. A restrição está prevista na Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa e não se aplica a animais destinados ao abate.
Leilões, feiras, exposições e outros eventos pecuários continuam permitidos. Contudo, os animais participantes só poderão ser movimentados se a propriedade de destino tiver a declaração concluída.
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As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes da segunda etapa terão validade somente até 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a emissão de novas guias dependerá da conclusão da declaração.
Por isso, o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, orienta os produtores que pretendem movimentar animais no início do mês a antecipar o procedimento.
“Sem a declaração concluída, o sistema não permite a emissão de GTA. Por isso, é importante não deixar para a última hora.”
O acesso ao sistema deve ser realizado com login e senha do titular da propriedade. Familiares ou prestadores de serviço só podem preencher a declaração com acesso de procurador.
A senha de procurador pode ser cadastrada no próprio Sidago, mediante procuração registrada em cartório. As orientações estão disponíveis no site da Agrodefesa, no banner “Cadastro de senha de procurador”.
Não são aceitas declarações enviadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens.
No caso de propriedades em situação de espólio, o procedimento deve ser feito exclusivamente de forma presencial, na Unidade Local da Agrodefesa. É necessário apresentar documentos que comprovem a condição do espólio e a legitimidade do responsável.
O descumprimento das regras previstas na Portaria nº 173/2026 pode resultar em sanções previstas na legislação vigente, como multa e bloqueio da propriedade.
A atualização dos dados permite planejar ações de defesa agropecuária e contribui para a sanidade dos rebanhos e a confiança dos mercados.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca a importância das informações para o setor. “Os dados gerados pelas declarações proporcionam uma base sólida para o planejamento e a execução das nossas ações. Lá na frente isso se converte em maior sanidade para os nossos rebanhos, maior confiança dos mercados e maior desenvolvimento para o agronegócio goiano como um todo”, afirma.
2ª Etapa da Declaração de Rebanho 2026 em Goiás
Prazo: de 1º a 30 de novembro de 2026
Pela internet: Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago)
Atendimento presencial: Unidades regionais da Agrodefesa
Fonte: Agência Goiás de Notícias
