Por Ana Paula Alves
Em decisão unânime com forte repercussão nos bastidores do poder local, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 7.438/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT) que obrigava o Governo do Distrito Federal (GDF) e empresas contratadas a comprarem uniformes e artigos de uso obrigatório exclusivamente de indústrias sediadas no DF.
A lei havia sido sancionada com o objetivo de fomentar a indústria local. No entanto, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo próprio Governador do DF, que apontou vício de origem e violação à legislação federal de licitações.
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que a norma feria o princípio da concorrência, ao estabelecer uma “reserva de mercado” incompatível com a Constituição Federal e com a Lei de Licitações. O relator do caso enfatizou que impedir a participação de empresas de fora do DF restringe a competitividade e compromete o interesse público.
Além da questão econômica, o TJDFT também considerou que a lei invadia competências exclusivas do Poder Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes. O colegiado julgou que cabe ao Executivo definir regras administrativas e operacionais, como a contratação de fornecedores, e não ao Legislativo.
A decisão tem efeito retroativo e eficácia geral, ou seja, a norma foi considerada nula desde sua publicação.
A movimentação acirra os ânimos entre Buriti e CLDF e acende um alerta sobre a constitucionalidade de projetos com apelo político-regional, mas que colidem com princípios federais já consolidados nos tribunais superiores.