A 14ª Vara Cível de Brasília condenou o Supermercado Tavares (MMWBB Comércio Varejista de Alimentos Ltda.) a indenizar uma consumidora que sofreu uma grave lesão no joelho após escorregar em um piso molhado e sem sinalização adequada dentro da loja. A decisão prevê pagamento de danos morais, materiais e a cobertura integral de cirurgia e tratamentos médicos.
O acidente ocorreu em 21 de maio de 2022. A cliente foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e, em seguida, encaminhada ao hospital pelo SAMU, onde exames apontaram deslocamento da patela e rompimento de ligamentos. A urgência da cirurgia foi confirmada por especialistas, mas a vítima, que trabalhava como diarista, não pôde mais exercer sua atividade profissional.
Segundo a autora da ação, representantes do supermercado chegaram a prometer ajuda com as despesas médicas, mas não cumpriram o acordo. Em sua defesa, a empresa alegou que a queda ocorreu por desatenção da consumidora e que o ambiente da loja é “sempre sinalizado”.
Na sentença, o juiz destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o supermercado responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, dispensando a comprovação de culpa. Testemunhas confirmaram que o chão estava molhado e sem qualquer aviso de risco no local. Para o magistrado, houve falha clara nas medidas de segurança da loja.
Diante disso, a Justiça determinou:
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R$ 805 por despesas médicas já realizadas;
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R$ 49.680 por lucros cessantes (tempo afastada do trabalho);
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R$ 4.320 por recuperação pós-cirúrgica;
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R$ 5 mil de indenização por danos morais;
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Custeio integral da cirurgia, orçada em R$ 21 mil, além dos tratamentos pós-operatórios, mediante comprovação.
A decisão ainda é passível de recurso.