PCDF desmantela grupo que pichava prédios públicos e monumentos do DF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desarticulou uma associação criminosa responsável por uma série de pichações coordenadas em prédios públicos, monumentos e obras recém-inauguradas no DF. A operação, conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro), cumpriu 12 mandados de prisão temporária e 10 de busca e apreensão, atingindo integrantes que vinham agindo de forma articulada e constante.

As investigações apontam que o grupo atuava com estrutura definida, utilizando aplicativos de mensagens para distribuir tarefas, criar codinomes e traçar estratégias de despiste durante as ações. Exames periciais em diversos locais confirmaram a ligação entre os grafismos e a identidade dos investigados, inclusive em pichações recentes, registradas em setembro deste ano.

De acordo com o delegado-chefe da 3ª DP, Victor Dan, o caso vai muito além de simples atos de vandalismo. “As provas indicam que se tratava de uma atuação orquestrada, direcionada contra bens de interesse público e institucional, com impacto direto na ordem e na imagem da cidade”, afirmou.

As mensagens interceptadas revelaram ainda a existência de regras internas de convivência, além de instruções para simular tumultos e distrações com o objetivo de afastar vigilantes e policiais durante as ações. A Justiça, com base em parecer favorável do Ministério Público, autorizou as prisões e as buscas, que foram realizadas em diferentes pontos do DF e também em cidades do Entorno.

Durante a operação, foram apreendidos celulares, tintas, sprays, anotações e outros materiais utilizados nas pichações, além de registros digitais que devem ajudar a mapear a liderança e o financiamento do grupo.

Em decisão que autorizou a ação, a 4ª Vara Criminal de Brasília destacou que os crimes investigados “não se tratam de fatos isolados ou pretéritos, mas de atividade em plena continuidade”, reforçando o caráter organizado e persistente da atuação.

A PCDF segue com as investigações para identificar outros participantes cujas assinaturas foram encontradas em pichações recentes em viadutos, pontos de ônibus e obras públicas. Os suspeitos poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288) e atentado contra serviço de utilidade pública (art. 265) do Código Penal, ambos com penas superiores a quatro anos de prisão.

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