Oficina chamava vítimas de “bebês” e cobrava até 4.100% a mais: Justiça mantém condenação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de três homens acusados de montar um esquema de fraudes em uma oficina automotiva para enganar consumidores vulneráveis — principalmente mulheres e idosos desacompanhados — no Distrito Federal. Os réus são o proprietário, o gerente-geral e o gerente comercial da Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda., empresa que operava com práticas enganosas desde maio de 2021.

Segundo as investigações, o grupo aplicava golpes sistemáticos em clientes que buscavam serviços simples, como troca de pneus, e saíam da oficina com cobranças abusivas que chegavam a ultrapassar R$ 20 mil — valores até 4.100% superiores aos praticados no mercado. Os reparos, muitas vezes, sequer eram realizados. As perícias confirmaram a ausência de serviços e a disparidade nos preços cobrados.

As vítimas eram alvo de uma abordagem manipuladora: logo ao chegar, os carros eram suspensos e os funcionários se revezavam na apresentação de supostos problemas urgentes, em uma estratégia que visava pressionar emocionalmente os consumidores. Internamente, os clientes eram chamados de “bebês”, expressão que aparece em mensagens interceptadas e que revelam o desprezo e a frieza com que o grupo tratava as vítimas.

Apesar das alegações da defesa sobre suposta fragilidade das provas, os desembargadores foram unânimes em manter as condenações, destacando que o conjunto probatório é “robusto” e composto por provas técnicas, documentos fiscais, laudos periciais, relatórios da polícia e depoimentos das vítimas.

As penas foram ajustadas, mas confirmadas. O proprietário e o gerente-geral foram condenados a 1 ano de reclusão por associação criminosa (regime aberto, substituído por pena restritiva de direitos) e a mais 4 anos, 7 meses e 11 dias de detenção pelos crimes contra as relações de consumo, em regime semiaberto. O gerente comercial recebeu 3 anos, 11 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, também substituída por penas alternativas.

Com informações do TJDFT

CONTINUE LENDO

- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -