O Distrito Federal pode estar prestes a dar um salto decisivo rumo a uma cidade mais justa, organizada e integrada. A proposta de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), traz como um de seus pilares a regularização fundiária de 28 áreas atualmente informais. A iniciativa tem potencial para transformar a vida de cerca de 20 mil famílias, garantindo segurança jurídica, infraestrutura urbana e dignidade para quem vive em ocupações já consolidadas.
A ideia é clara: converter moradias informais em áreas legalizadas, com acesso a serviços públicos essenciais e direito pleno à propriedade. Essas regiões, chamadas tecnicamente de Núcleos Urbanos Informais (NUIs), foram mapeadas com base em critérios como grau de consolidação, viabilidade legal e ambiental, porte e compacidade das ocupações.
“Essas 28 áreas foram selecionadas a partir de um mapeamento rigoroso da informalidade no DF. A proposta dá prioridade à formalização de comunidades que já estão consolidadas, com ocupação densa e próximas a áreas urbanas”, explica Mário Pacheco, coordenador de Planejamento Territorial e Urbano da Seduh.
O novo PDOT se alinha às legislações mais recentes, como a Lei Federal nº 13.465/2017 e a Lei Complementar nº 986/2021 do Distrito Federal, que definem os parâmetros para a regularização fundiária urbana.
Duas categorias de regularização: Aris e Arine
As áreas incluídas no projeto foram classificadas conforme as modalidades de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que levam em consideração o perfil socioeconômico das famílias. São elas:
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Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) – voltadas à população de baixa renda, que recebem maior apoio e subsídios do governo.
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Áreas de Regularização de Interesse Específico (Arine) – voltadas a famílias que não se enquadram na baixa renda e que podem arcar com os custos da regularização.
Das 28 áreas propostas, 17 são Aris, como Santa Luzia (SCIA/Estrutural) e Expansão Capão Comprido II (São Sebastião). Outras 11 áreas são Arine, como Ponte Alta (Gama) e Colônia Agrícola 26 de Setembro (Vicente Pires).
Critérios de escolha
A definição das áreas levou em conta quatro grandes eixos:
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Porte e compacidade da ocupação;
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Cenário da informalidade na região;
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Condições legais e ambientais para regularização;
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Atualização e expansão de áreas já previstas no PDOT anterior.
Regras claras, caminhos definidos
O novo PDOT cria um arcabouço legal transparente para orientar os projetos de regularização, desde a definição dos parâmetros urbanísticos até os instrumentos de financiamento das obras, como pavimentação, instalação de equipamentos públicos e áreas de lazer. Após a aprovação do PDOT, cada uma das 28 áreas terá um projeto específico com suas regras próprias.
“A regularização não é um ato único, mas um processo. E esse processo precisa ter regras claras, segurança jurídica e transparência para funcionar. É isso que o novo PDOT entrega”, afirma Mário Pacheco.
Além disso, o plano prevê que a Lei Complementar nº 986/2021, que rege a regularização no DF, seja aplicada em harmonia com os novos instrumentos de planejamento territorial. O objetivo final, segundo a Seduh, é integrar os núcleos informais ao tecido urbano da cidade, eliminando contrastes e promovendo justiça social.