Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga considerou que a acusação foi feita de forma leviana e causou danos morais à vítima
A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem acusado falsamente de estupro. O inquérito policial foi arquivado após a perícia comprovar que a relação sexual havia sido consensual, e não forçada, como ela havia declarado.
De acordo com o processo, a ré registrou um boletim de ocorrência e divulgou as acusações no local onde ambos moravam, relatando o suposto crime a vizinhos e conhecidos. O homem contou à Justiça que a denúncia foi motivada por vingança após o término do relacionamento, e que passou a sofrer constrangimentos, desprezo e isolamento social. Segundo ele, as falsas acusações provocaram quadro depressivo e crises de ansiedade.
Em sua defesa, a mulher alegou transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar, e sustentou que não teve intenção de caluniar o ex-companheiro. No entanto, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que ela apresentava “saúde mental preservada” na época dos fatos, o que levou a juíza a rejeitar a alegação de incapacidade.
A magistrada ressaltou que registrar uma ocorrência policial é um direito legítimo, mas que se torna abuso quando feito de forma leviana, sem base em provas, e com potencial de destruir a reputação de outra pessoa.
“O dano moral decorre de uma violação a direitos da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima”, destacou a juíza.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerado proporcional aos danos e suficiente para cumprir função pedagógica, sem gerar enriquecimento indevido.
Cabe recurso da decisão.
