Uma viagem de férias que deveria terminar com tranquilidade se transformou em uma cena de tensão e constrangimento para um casal do Distrito Federal. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou, por unanimidade, a sentença que condena a empresa Movida Locação de Veículos ao pagamento de R$ 17 mil por danos morais, após alugar a clientes um carro com registro de furto e roubo ativo.
O episódio ocorreu em julho de 2024. Segundo os autos, o casal havia alugado o veículo entre os dias 4 e 8 daquele mês. No retorno para casa, próximo à cidade de Bela Vista de Goiás, foram parados por uma equipe da Polícia Militar. Durante a abordagem, um dos autores foi ordenado a deitar no chão com as mãos para trás, sendo detido sob suspeita de receptação.
Mesmo apresentando o contrato de locação, um dos passageiros foi levado à delegacia e permaneceu detido até que a situação fosse esclarecida. A informação repassada pelos policiais era de que o veículo estava registrado como furtado desde o dia 18 de junho – ou seja, antes mesmo da locação.
A empresa, por sua vez, limitou-se a enviar outro carro para que a família pudesse retornar, sem oferecer qualquer apoio imediato diante do constrangimento enfrentado.
Na decisão de 1ª instância, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi enfático ao afirmar que a Movida falhou gravemente na prestação do serviço. Para o magistrado, mesmo que a empresa alegasse desconhecimento sobre a restrição, a responsabilidade por entregar um veículo em condições regulares de uso é objetiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
A Movida recorreu da decisão, alegando que a culpa seria exclusiva do locatário anterior, que não teria devolvido o carro e registrado o furto. A empresa também questionou a existência de danos morais, sustentando que a abordagem policial não teria ultrapassado os limites da legalidade.
No entanto, a 1ª Turma Recursal rejeitou os argumentos. Segundo o colegiado, a empresa teve tempo suficiente para verificar a situação do veículo, que permaneceu com restrição por mais de duas semanas antes de ser alugado novamente.
“A conduta omissiva da recorrente teve relação direta com a detenção do 1º recorrido”, afirmou o relator, destacando ainda que os transtornos enfrentados pelo casal foram além de meros aborrecimentos.
A indenização de R$ 17 mil foi mantida, sendo R$ 10 mil destinados ao autor que chegou a ser preso e R$ 7 mil à companheira, que presenciou toda a cena ao lado dos filhos.
A decisão, que reforça os deveres das locadoras de veículos na checagem de seus ativos, é definitiva.
Repórter Capital com informações do TJDFT
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