A Justiça do Distrito Federal condenou a Uber do Brasil e Tecnologia a indenizar uma passageira agredida e expulsa de um carro de aplicativo por um motorista parceiro. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, reconheceu falha grave no dever de cuidado e segurança por parte da empresa.
De acordo com o processo, a autora relatou ter sido alvo de agressões verbais e físicas antes de ser forçada a sair do veículo em via pública, o que resultou em uma queda e ferimentos. Em defesa, a Uber alegou que a passageira estava alterada e teria ofendido o condutor, o que motivou a retirada do carro.
O juiz, no entanto, entendeu que o motorista agiu de forma desproporcional. Em depoimento, o próprio condutor admitiu ter puxado a passageira para fora do carro, fato confirmado por laudo do Corpo de Delito, que apontou lesões contusas. “Lançar uma passageira para fora do veículo em via pública é conduta manifestamente abusiva e contrária ao dever de segurança inerente ao serviço de transporte”, destacou o magistrado.
A sentença considerou que o episódio causou danos morais e físicos à vítima, extrapolando o mero aborrecimento. A Uber foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. O juiz ressaltou o caráter pedagógico da decisão, que deve servir de alerta para evitar novas situações semelhantes.
Cabe recurso.