A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que condena um shopping do DF e a empresa responsável por uma brinquedoteca a pagarem R$ 5 mil de indenização a uma criança autista que sofreu agressões dentro do espaço de recreação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que houve falha na prestação do serviço e decidiu que ambos são responsáveis pelo ocorrido.
De acordo com o processo, a criança estava na brinquedoteca quando foi agredida por outro usuário. A família alegou que a empresa responsável não garantiu a segurança necessária e que o shopping também deveria ser responsabilizado por fazer parte da cadeia de consumo. Já as empresas argumentaram que a culpa seria dos responsáveis pela criança, pois foram informados da necessidade de um adulto para acompanhá-la, devido ao Transtorno do Espectro Autista.
No entanto, o Tribunal considerou que, em situações como essa, tanto o shopping quanto a brinquedoteca devem responder pelos danos causados. Os desembargadores reconheceram que houve omissão dos responsáveis pelo menor, mas destacaram que a falta de medidas adequadas por parte da brinquedoteca e do shopping contribuiu diretamente para o problema.
“Houve ofensa moral e o valor da indenização deve seguir princípios de razoabilidade e proporcionalidade, além de ter caráter compensatório e educativo”, apontou a decisão.
Com isso, a indenização de R$ 5 mil foi mantida, e o shopping não conseguiu se livrar da responsabilidade, já que faz parte da relação de consumo e não comprovou que não poderia ser responsabilizado.
Repórter Capital