Justiça anula mudança de nomeclatura no TCDF e veta uso do título “desembargador de Contas”

A Justiça do Distrito Federal declarou nula a decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que havia alterado a nomenclatura de seus membros de “conselheiros” para “desembargadores de Contas”. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Na ação, o MPDFT argumentou que a mudança viola o princípio da simetria federativa, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF, que determinam que os Tribunais de Contas devem ser compostos por sete conselheiros, e não “desembargadores”. O órgão destacou que o título de desembargador é exclusivo de magistrados que exercem jurisdição de segundo grau, enquanto os conselheiros do TCDF desempenham função de controle externo, sem poder jurisdicional.

Em sua defesa, o TCDF afirmou que a medida buscava refletir as garantias e prerrogativas equiparadas às do Poder Judiciário, alegando autonomia constitucional e ausência de prejuízo ao equilíbrio federativo. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que a Constituição é expressa ao fixar a denominação “conselheiro” e que o tribunal é órgão auxiliar do Poder Legislativo, não podendo adotar títulos típicos do Judiciário.

A sentença destacou ainda que a utilização da expressão “desembargador de Contas” poderia confundir a população, ao sugerir que o TCDF exerce função jurisdicional, o que é vedado constitucionalmente. O magistrado concluiu que a valorização dos Tribunais de Contas deve ocorrer por meio da efetividade de suas fiscalizações e pela qualidade técnica de suas decisões, e não pela adoção de nomenclaturas incompatíveis com sua natureza jurídica.

A decisão cabe recurso.

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