Engoliu chave metálica: clínica é condenada a indenizar paciente em R$ 15 mil após erro em atendimento odontológico

Um procedimento odontológico terminou em pesadelo para um paciente da clínica GJGJ Instituto de Pós-Graduação em Saúde Ltda., em Ceilândia. Durante o atendimento, realizado em 19 de setembro de 2024, uma chave metálica de implante caiu na boca do paciente e foi engolida acidentalmente. O caso foi parar na Justiça e, agora, o 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a clínica a pagar R$ 15 mil por danos morais, além de restituir R$ 163,90 em despesas médicas.

Segundo consta no processo, o objeto metálico foi identificado em exames de raio-X feitos após o incidente. O paciente precisou realizar diversos exames para monitorar a movimentação da peça dentro do corpo, até que ela foi naturalmente expelida. Durante o período, o autor da ação passou por sofrimento físico e psicológico, manteve-se em repouso e teve a alimentação comprometida.

A clínica alegou que o ocorrido seria uma complicação possível em procedimentos do tipo, especialmente em pacientes com reflexo de deglutição exacerbado, boca pequena ou quadro de ansiedade. Sustentou ainda que seguiu os protocolos clínicos adequados e que o acidente se deu de forma repentina.

O juiz, no entanto, não acolheu a defesa e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão ressaltou que a clínica não apresentou provas de que prestou assistência adequada nem justificativas plausíveis para o incidente. “Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilização por fato do serviço, quais sejam: o defeito na segurança esperada, o dano e o nexo de causalidade entre estes”, diz a sentença.

Para fixar o valor da indenização moral, o magistrado levou em conta a gravidade do dano, a angústia vivenciada pelo paciente e a capacidade financeira das partes. A clínica também deverá ressarcir o autor em R$ 163,90, referentes a consultas médicas, transporte e combustível usados durante o acompanhamento clínico posterior ao incidente.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Com informações do TJDFT

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