Empresa de home care é condenada após morte de adolescente com doença rara por falha no atendimento

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a empresa Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um adolescente de 16 anos, que faleceu em decorrência de falha no atendimento prestado por técnica de enfermagem enviada para assisti-lo em serviço de home care. O processo tramita em segredo de justiça.

O jovem era portador de uma doença rara que causava fraqueza ou paralisia em nervos cranianos e necessitava de ventilação mecânica contínua desde o nascimento. Após determinação judicial, a Prime Home Care passou a ser responsável pela manutenção dos cuidados domiciliares que permitiam ao paciente viver junto da família.

No entanto, em 26 de julho de 2022, durante o plantão diurno, a técnica de enfermagem enviada pela empresa teria identificado um deslocamento da cânula da traqueostomia, mas não adotou os procedimentos necessários. Em vez disso, se ausentou do quarto para almoçar. A mãe do paciente notou a irregularidade, tentou reanimar o filho com o auxílio da profissional e acionou o Corpo de Bombeiros, mas o adolescente já havia morrido por asfixia.

A empresa alegou que não houve comprovação de conduta imprudente, negligente ou imperita, e destacou a previsão contratual que exigia a presença contínua de um familiar durante o atendimento. Também questionou a ausência de comprovação do horário exato da morte.

Entretanto, a técnica declarou em depoimento que não tinha experiência com ventilação mecânica, fato que havia sido informado à empresa no momento de sua admissão. Mesmo assim, foi escalada para o atendimento, com a orientação de apenas “observar o paciente”.

Com base em vídeos do local e em laudo pericial, a Justiça concluiu que houve falha grave na prestação de serviço, o que levou à morte do jovem. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, como pessoa jurídica, pelos atos de seus prepostos durante o exercício da função.

A decisão fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil para cada um dos pais e determinou o pagamento de R$ 8.650,00 por danos materiais, referentes às despesas com velório e cremação do filho.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDFT

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