Detran flagra motorista com CNH vencida e carro irregular levando crianças em Taguatinga

Na manhã desta quinta-feira (7/8), agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) flagraram uma situação alarmante nas proximidades da Escola Classe 52, em Taguatinga. Um homem realizava transporte escolar irregular em um veículo particular, colocando em risco a vida de sete crianças — todas menores de 12 anos — que eram levadas para a escola.

Duas das crianças estavam no banco dianteiro do passageiro, o que por si só já representa uma grave violação das normas de segurança. A abordagem ocorreu no momento em que os pequenos desembarcavam para iniciar as aulas.

Durante a fiscalização, os agentes constataram uma série de irregularidades: o motorista estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, e o veículo trafegava com o licenciamento (CRLV) atrasado desde 2019. Além disso, o carro excedia a lotação permitida e não possuía autorização para exercer transporte remunerado de passageiros.

Diante das infrações, o veículo foi apreendido e removido ao depósito do Detran-DF, em Taguatinga.

O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Bruno Baruque, alertou os pais sobre a importância de verificar a regularidade dos prestadores de serviço:

“Embora nenhuma das crianças necessitasse de cadeirinha pela faixa etária, todas estavam expostas a riscos por causa das condições precárias do transporte. O Detran-DF reforça que o transporte escolar precisa seguir normas específicas para garantir a segurança dos estudantes.”

Segundo o Detran, é possível consultar se o prestador de serviço está autorizado por meio do Portal de Serviços da autarquia.

O condutor foi autuado com base nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro:

  • Art. 162, I – Dirigir sem CNH válida: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 (três vezes) e retenção do veículo;

  • Art. 230, V – Conduzir veículo não licenciado: infração gravíssima, multa e apreensão do veículo;

  • Art. 231, VIII – Transporte remunerado sem licença: infração gravíssima, multa e remoção do veículo.

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