Com alíquotas mantidas e possibilidade de desconto, IPTU 2025 começa a ser cobrado na segunda (12)

Com alíquotas mantidas e possibilidade de desconto, mais de 937 mil imóveis começam a pagar o tributo que deve arrecadar R$ 1,4 bilhão neste ano

A partir de segunda-feira (12), os contribuintes do Distrito Federal devem iniciar o pagamento do IPTU 2025 e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O calendário considera o número final da inscrição imobiliária no Cadastro do DF, e vale tanto para quem opta pela cota única quanto para o pagamento parcelado em até seis vezes.

Segundo a Secretaria de Economia, a estimativa de arrecadação para este ano é de R$ 1,4 bilhão, valor que será investido em infraestrutura e programas sociais. As regiões com maior número de imóveis contribuintes são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia.

Alíquotas mantidas e condições de pagamento

De acordo com o GDF, não houve aumento no imposto. As alíquotas continuam em:

  • 0,3% para imóveis residenciais

  • 1% para imóveis comerciais

  • 3% para imóveis não edificados

Qualquer mudança no valor final decorre da atualização do valor venal dos imóveis. A TLP, que também é cobrada no mesmo boleto, varia conforme o tipo de uso, localização e atividade exercida.

Quem pagar em cota única tem 10% de desconto, desde que o imóvel não tenha débitos anteriores. Já as somas inferiores a R$ 40 devem obrigatoriamente ser quitadas em parcela única.

Como consultar e pagar

O boleto pode ser gerado pelo site da Receita do DF ou pelo aplicativo Economia DF, disponível para Android e iOS. Caso o carnê não seja entregue, é necessário emitir a segunda via — o não recebimento não isenta do pagamento, nem evita juros e multas.

Quem tem direito à isenção?

Estão isentos do IPTU/TLP:

  • Aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, que ganhem até dois salários mínimos e tenham imóvel único de até 120 m² usado como residência.

  • Templos religiosos

  • Imóveis do programa Pró-DF (por cinco anos)

  • UnB (Universidade de Brasília)

  • Asilos, orfanatos, creches, clubes e associações recreativas

A lista completa de isenções está na Lei nº 6.466/2019.

Dúvidas frequentes

  • Base de cálculo do IPTU: é o valor venal do imóvel, estimado com base na área construída, localização e uso.

  • Inquilino paga o IPTU?: A responsabilidade legal é do proprietário, mesmo que o contrato transfira o pagamento.

  • Como saber o número de inscrição do imóvel?: Está nos carnês anteriores ou pode ser obtido pelo telefone 156 (com CPF e endereço).

  • Como pedir restituição ou pagar diferença de valor?: A solicitação deve ser feita pelo site da Receita ou presencialmente. Para restituições, escolher a opção “Tributos diretos”.

Repórter Capital com informações da Agência Brasília

Foto: Reprodução/Agência Brasília

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