A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou nesta terça-feira (5), no Diário da Câmara Legislativa, o Ato da Mesa Diretora nº 159/2025, que promove alterações importantes na estrutura administrativa interna da Casa. A principal novidade é a criação de dois novos núcleos estratégicos: o Núcleo de Assessoramento à Presidência (NAPR) e o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora (NUAGMD).
As mudanças atualizam o Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, com o objetivo de otimizar os fluxos administrativos, dar suporte técnico e operacional aos gabinetes e aprimorar a tomada de decisões institucionais.
NAPR: apoio direto à Presidência
Subordinado ao Gabinete da Presidência, o Núcleo de Assessoramento à Presidência terá funções como:
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suporte administrativo ao chefe de gabinete da Presidência;
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proposição de medidas e estudos para melhoria dos procedimentos internos;
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instrução de processos administrativos sob responsabilidade da Presidência;
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gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do e-mail institucional do gabinete;
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organização e atualização de arquivos administrativos.
Para o cargo de Chefe do NAPR, o Ato exige nível superior completo em qualquer área e mínimo de um ano de exercício na Câmara Legislativa. O posto é de comissão CL-03.
NUAGMD: reforço ao Gabinete da Mesa Diretora
Já o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora será responsável por:
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assessoramento técnico e administrativo ao secretário-geral;
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consolidação de dados e subsídios para decisões do gabinete;
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organização de arquivos e controle de prazos;
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melhoria dos fluxos internos e procedimentos administrativos.
Para o cargo de Chefe do NUAGMD, também comissionado em CL-03, é exigido nível superior completo e experiência mínima de um ano em gestão administrativa ou em exercício na Câmara Legislativa.
As novas unidades foram oficialmente incorporadas ao anexo do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, que trata da estrutura organizacional da CLDF.
O Ato nº 159/2025 entra em vigor na data da publicação e revoga eventuais disposições anteriores que contrariem as novas diretrizes.