A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Votorantim S.A. ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais a um consumidor alvo de ligações abusivas de cobrança. A decisão também determina que o banco se abstenha de realizar ligações fora do horário comercial ou a familiares, amigos e colegas de trabalho do devedor.
O caso envolve atraso no pagamento de parcelas de um financiamento de veículo. Apesar da legitimidade da cobrança, o consumidor comprovou que vinha recebendo múltiplas chamadas por dia, inclusive à noite, aos fins de semana e dirigidas a terceiros. Capturas de tela incluídas no processo mostraram o uso de diversos números diferentes para os contatos.
O banco, em sua defesa, alegou não ter encontrado registro de volume que configurasse abuso e disse não poder confirmar que os números usados pertenciam a seus representantes. Contudo, não apresentou provas que sustentassem a alegação.
Prática abusiva e constrangedora
Ao julgar o recurso, os magistrados ressaltaram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o devedor contra práticas constrangedoras. A relatora do caso foi clara: “É abusiva a conduta do credor que, ao exercer seu direito de cobrança, utiliza-se de meios excessivos e constrangedores, expondo-o ao ridículo e invadindo sua privacidade”.
O acórdão ainda citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o excesso de ligações como ato ilícito passível de indenização por dano moral.
Para definir o valor de R$ 1.500, a Turma considerou a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o fato de o autor estar inadimplente. A indenização será corrigida pelo IPCA a partir da decisão, com juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, contados desde a citação.
A decisão foi unânime.
Repórter Capital com informações do TJDFT