A Justiça do Distrito Federal condenou Kayky Ferreira Bastos a 29 anos, nove meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e furto qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, que destacou que o crime foi cometido com frieza e indícios de planejamento.
Kayky e a vítima, um delegado de polícia, mantinham um relacionamento há cerca de seis meses. Segundo apurado no processo, Kayky passou a noite de 5 para 6 de setembro de 2024 na casa do delegado, localizada em Vicente Pires. Na manhã do dia 6, enquanto o delegado ainda dormia, Kayky encontrou a arma da vítima — uma pistola — e atirou contra ele, matando-o no local.
Logo após o assassinato, Kayky recolheu diversos objetos de valor pertencentes ao delegado: cartões de crédito e débito, um aparelho celular iPhone, uma mochila, aproximadamente R$ 810 em dinheiro e o carro da vítima, um Toyota Corolla. Em seguida, fugiu da residência levando todos os itens.
Ainda na tarde do mesmo dia, Kayky utilizou os cartões bancários do delegado morto para realizar pelo menos quatro compras, somando mais dinheiro ao que já havia subtraído. A investigação mostrou que, antes mesmo do crime, Kayky demonstrava sinais de que planejava o assassinato para tomar os bens do delegado: de acordo com o depoimento da namorada do réu, cerca de duas semanas antes do homicídio, Kayky dizia a amigos e conhecidos que havia adquirido um Corolla e uma casa em Vicente Pires — bens que coincidiam exatamente com os do delegado.
Outra testemunha contou que a própria vítima chegou a estranhar o comportamento de Kayky, que insistia em passar a noite em sua residência, como se algo estivesse sendo preparado.
Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso classificou a conduta de Kayky como “altamente reprovável”, apontando que as circunstâncias demonstram clara premeditação. Na sentença, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu, negando o direito de recorrer em liberdade. Ele ressaltou que “o risco de reiteração delitiva é evidente, face à periculosidade e à audácia do agente evidenciadas pelas circunstâncias fáticas”, e destacou que Kayky já tinha antecedentes criminais: apenas um mês antes do assassinato, ele havia sido condenado por furto.
Com a decisão, Kayky foi condenado a quase 30 anos de reclusão em regime fechado e permanecerá preso enquanto recorre da sentença.
Com informações do TJDFT