A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma instituição de ensino que utilizou a imagem de um aluno em postagem no Instagram sem sua autorização, decisão unânime do colegiado.
O caso ocorreu após o aluno solicitar, em outubro de 2024, o cancelamento da autorização para uso de sua imagem. Mesmo após a escola confirmar o atendimento do pedido, em janeiro de 2025 a instituição divulgou a foto do estudante, com a intenção de promoção e atração de novos alunos.
Em 1ª instância, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília havia determinado a indenização por danos morais. A instituição recorreu, alegando que a exposição foi breve, não gerou dano e que o aluno havia autorizado outras postagens.
O colegiado, porém, destacou que o direito à imagem é um direito da personalidade, cuja violação garante compensação. A magistrada relatora enfatizou que “é nítida a intenção de propaganda com fim de demonstrar o êxito do ensino e, com isso, atrair novos alunos e incrementar os lucros”. Assim, o recurso foi rejeitado e a instituição terá que pagar R$ 2 mil por danos morais.
Com informações do TJDFT