A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da Uber Brasil Tecnologia LTDA por um caso de discriminação homofóbica cometido por um motorista parceiro da plataforma. A decisão, da 2ª Turma Cível do TJDFT, reconheceu que houve falha na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a cada uma das passageiras.
O episódio aconteceu quando o casal, que havia solicitado uma corrida pelo aplicativo, percebeu uma mudança brusca no comportamento do motorista após ele notar que se tratava de duas mulheres em um relacionamento. Segundo o relato das vítimas, o condutor se tornou ríspido, proferiu frases de ódio, como “eu não aceito vocês dentro do meu carro”, e encerrou a viagem antes do destino, deixando as passageiras no meio da estrada à noite.
Mesmo com a Uber alegando que o motorista atua de forma independente e que não tem vínculo empregatício com a empresa, o TJDFT entendeu que a plataforma é responsável pelos danos causados por prestadores de serviço que atuam por meio dela.
A decisão destacou ainda que a atitude do motorista foi grave, colocou as passageiras em risco e feriu a dignidade das vítimas, configurando dano moral. A sentença que já havia sido proferida pela 2ª Vara Cível de Samambaia foi mantida por unanimidade.
Repórter Capital com informações do TJDFT
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