O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei nº 7.458/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que permitia às universidades e faculdades públicas do DF conceder até 10% de bonificação na nota do Enem para estudantes que cursaram todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas distritais.
O que mais a lei estabelecia
A norma alterava a Lei nº 3.361/2004, que já determinava a reserva de 40% das vagas nas instituições públicas do DF para alunos da rede pública. Além da bonificação, a lei previa:
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destinação de pelo menos 1/5 das vagas reservadas a estudantes com renda de até dois salários mínimos;
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aplicação inicial de 8% de bônus, até que novo percentual fosse definido;
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vedação de qualquer cobrança aos beneficiados para ingresso ou permanência nas instituições.
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Por que a lei caiu
A Procuradoria-Geral de Justiça do DF ingressou com ação contra a norma, sustentando que a chamada “bonificação regional” feria princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, proporcionalidade e universalidade do ensino. O argumento foi de que a medida criava vantagem indevida a alunos locais em detrimento de candidatos de outras regiões em condições socioeconômicas semelhantes.
A Câmara Legislativa, por outro lado, defendeu que a lei tinha caráter de ação afirmativa, buscando reduzir desigualdades e incentivar que profissionais formados permanecessem no DF, especialmente em áreas estratégicas como a saúde.
O entendimento do Tribunal
Para o relator, a lei não apresentava justificativas sólidas nem baseadas em dados concretos que evidenciassem desigualdades regionais específicas. Assim, não poderia ser considerada uma política afirmativa legítima, pois promovia distinção indevida entre brasileiros.
Os desembargadores ainda destacaram que o DF é financiado pelo Fundo Constitucional, recurso federal que ajuda a custear serviços essenciais, o que fragiliza o argumento de que apenas a população local mantém as universidades públicas.
Decisão final
Seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o TJDFT concluiu pela revogação da Lei nº 7.458/2024, entendendo que a bonificação regional não respeita os princípios constitucionais. A decisão foi unânime.
