A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a condenação da Smart Fit ao pagamento de R$ 10,6 mil a um cliente ferido após ser atingido pela porta de um armário no vestiário masculino, no Distrito Federal.
O acidente ocorreu em agosto, quando a dobradiça superior do armário se soltou, fazendo com que a porta caísse e atingisse o cliente, provocando um corte na testa. O ferimento deixou cicatriz permanente, confirmada por laudo médico.
Segundo o processo, após o acidente, a vítima não recebeu atendimento da equipe da academia e precisou buscar socorro por conta própria. Ao retornar para registrar a ocorrência, nenhuma providência teria sido adotada pela empresa.
O cliente solicitou indenização por danos morais, estéticos e materiais, apresentando orçamentos para tratamento dermatológico da cicatriz. Em primeira instância, o pedido foi aceito integralmente — decisão que foi mantida após recurso da academia.
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A Smart Fit alegou que o caso foi um episódio isolado e imprevisível e questionou a gravidade da lesão e os valores apresentados. No entanto, os magistrados entenderam que ficou comprovado o defeito no armário, o dano causado e a relação direta entre ambos.
A decisão destacou que não é necessário que a marca seja constrangedora para caracterizar dano estético, bastando a alteração física causada pelo acidente. Os valores fixados foram mantidos: R$ 1 mil por danos morais, R$ 1 mil por danos estéticos e R$ 8,6 mil por danos materiais.
Além da indenização, a academia também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT
