Medida aumenta segurança, transparência e permite fiscalização digital
Os motoristas de transporte por aplicativo do Distrito Federal têm até 17 de dezembro para instalar o adesivo com QR Code obrigatório nos veículos, conforme determina a Portaria 261/2025 da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF). O código deve ser fixado no para-brisa, em local visível para passageiros e agentes de fiscalização. A ferramenta permitirá ao usuário acessar instantaneamente informações como autorização, nome do motorista, placa e modelo do veículo.
Para emitir o QR Code, o condutor precisa atualizar seus dados no Portal do Condutor, incluindo foto. Depois, deve acessar a área de serviços e selecionar “Emissão de Dístico STIP”, onde poderá imprimir o selo. O prazo de 90 dias começou a contar em setembro, e quem não instalar o adesivo dentro do período poderá sofrer sanções administrativas, que vão de multa à apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.
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Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a medida moderniza o serviço e reforça a transparência: “O QR Code traz mais segurança para usuários, motoristas e para a fiscalização, ao permitir a verificação instantânea da regularidade do serviço.” Hoje, o DF conta com 59 mil motoristas cadastrados em 10 empresas que operam o transporte individual por aplicativo.
O sistema foi desenvolvido com mecanismos de segurança da informação e criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enquanto o passageiro acessa apenas informações básicas, os fiscais têm visualização completa e em tempo real das autorizações e vínculos do motorista.
