Sem surpresas na fatura: nova regra do GDF exige clareza no parcelamento de tributos com cartão

Empresas credenciadas para intermediar o pagamento de tributos do Governo do Distrito Federal por meio de cartão de crédito ou débito terão que seguir novas regras de transparência. A Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) publicou, no DODF desta quinta-feira (31), a Portaria nº 578, de 28 de julho de 2025 que obriga essas empresas a detalhar com clareza todos os custos envolvidos nas operações de parcelamento.

A norma estabelece que, antes da confirmação do pagamento pelo contribuinte, deverá ser apresentado o valor total da operação, incluindo:

  • valor principal do débito,

  • valor dos juros,

  • taxa efetiva de juros mensal e anual,

  • custo efetivo total (CET) da operação,

  • taxas da bandeira do cartão,

  • eventuais impostos incidentes, entre outros encargos.

Além disso, todos os detalhes da transação deverão constar no comprovante entregue ao contribuinte, tanto em meio físico quanto digital, para assegurar o pleno entendimento da operação realizada.

Segundo a SEEC-DF, a medida se baseia nos princípios da publicidade, da transparência e da boa-fé, buscando proteger o cidadão e evitar cobranças abusivas ou mal compreendidas, especialmente nos casos em que débitos são parcelados com altos encargos financeiros.

As empresas que já atuam no setor terão 30 dias para se adequar às novas exigências. O não cumprimento poderá levar ao cancelamento do credenciamento ou do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Governo do DF.

A regulamentação se aplica também às empresas que atuam por meio de plataformas eletrônicas para negociação de débitos. Com isso, o GDF espera elevar o padrão de clareza na prestação de serviços financeiros ligados à arrecadação pública, em linha com práticas mais modernas de governança e atendimento ao cidadão.

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