A Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal encaminhará uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para investigar possíveis práticas prejudiciais a pacientes que dependem de diálise ou hemodiálise. Esses pacientes estariam enfrentando dificuldades impostas por planos de saúde para realizar o tratamento no local adequado. A decisão de apresentar a denúncia foi motivada por relatos recebidos pela secretaria, indicando que consumidores em tratamento renal substitutivo têm sido impedidos ou dificultados na escolha do estabelecimento onde desejam realizar a diálise, mesmo quando o contrato do plano prevê liberdade de escolha de médicos e estabelecimentos médico-hospitalares no Brasil, com possibilidade de reembolso das despesas cobertas, respeitando os limites contratuais.
No contrato analisado pela secretaria, há uma previsão clara de que o seguro visa garantir o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas, com liberdade de escolha de médicos e estabelecimentos médico-hospitalares no Brasil. O mesmo documento também inclui, entre as terapias cobertas mediante indicação médica, a hemodiálise e a diálise peritoneal.
O secretário do Consumidor do DF, Samuel König, ressaltou: “Quem faz diálise não pode esperar.”
Para a secretaria, a questão vai além da existência de uma rede credenciada. O foco é verificar se as operadoras estão impedindo, restringindo ou desestimulando o uso de prestadores escolhidos pelos pacientes, mesmo que o contrato preveja atendimento por livre escolha e posterior reembolso.
A diálise é um tratamento essencial para pessoas com falência ou grave comprometimento dos rins. Em muitos casos, o paciente precisa realizar sessões várias vezes por semana, de forma contínua, o que torna indispensáveis a previsibilidade, a proximidade, a segurança assistencial e a continuidade do cuidado. Segundo dados oficiais enviados pela ANS em resposta a uma solicitação parlamentar, entre 2019 e 2024 foram identificados 361.924 atendimentos relacionados à hemodiálise no SUS envolvendo beneficiários de planos privados, com um valor estimado de aproximadamente R$ 1,47 bilhão para fins de ressarcimento. A agência também esclareceu que cada atendimento pode registrar uma ou mais sessões de hemodiálise, normalmente três ou quatro sessões semanais.
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“O consumidor não pode ser tratado como se estivesse pedindo um favor. Plano de saúde não pode vender segurança e entregar abandono”, afirmou Samuel König, secretário do Consumidor do Distrito Federal.
Samuel König enfatizou que a situação requer uma resposta firme dos órgãos de fiscalização. “Quem faz diálise não pode esperar. Estamos falando de um tratamento essencial à vida, que muitas vezes precisa ser realizado três vezes por semana. Se o contrato prevê liberdade de escolha e reembolso para procedimento coberto, o consumidor não pode ser tratado como se estivesse pedindo um favor. Plano de saúde não pode vender segurança e entregar abandono”, destacou.
A denúncia à ANS solicitará a apuração de possíveis restrições indevidas à liberdade de escolha do prestador, negativas ou dificuldades de reembolso, ausência de informação clara ao consumidor, insuficiência de rede assistencial e eventual descumprimento das normas da saúde suplementar. A secretaria também pedirá que, caso as irregularidades sejam confirmadas, sejam instaurados os procedimentos fiscalizatórios cabíveis e aplicadas sanções administrativas às operadoras, incluindo multas. Além disso, segundo documento oficial da ANS, a negativa de cobertura por parte da operadora pode ser enquadrada em infrações previstas na Resolução Normativa ANS nº 489/2022, com multas que podem chegar a R$ 250 mil em casos de não garantia de cobertura exigida em lei em situações de urgência e emergência.
A secretaria ressalta que a atuação perante a ANS não exclui a competência do Procon-DF para investigar eventuais infrações consumeristas, como falha na prestação do serviço, prática abusiva, descumprimento contratual, falta de informação adequada e negativa indevida de atendimento. “A atuação da ANS e do Procon pode ser complementar. A ANS apura a infração regulatória no setor de saúde suplementar, enquanto o sistema de defesa do consumidor atua para proteger o cidadão contra abusos, cobranças indevidas, falhas de informação e descumprimento do contrato”, completou Samuel König.
A Secretaria Extraordinária do Consumidor informou que continuará acompanhando os casos e poderá encaminhar à ANS documentos complementares, relatos individualizados, protocolos de atendimento, negativas formais, relatórios médicos, comprovantes de despesas, indicação da unidade escolhida pelo paciente e a unidade imposta pela operadora, respeitando as regras de proteção de dados pessoais. Consumidores que enfrentarem negativa, demora injustificada, dificuldade de reembolso ou restrição de acesso a tratamento essencial por plano de saúde devem reunir documentos como contrato, carteirinha do plano, pedido médico, relatório clínico, protocolos de atendimento, negativa formal, comprovantes de pagamento e comunicações com a operadora. Esses documentos são fundamentais para a apuração pelos órgãos competentes.
Fonte: Agência Brasília
