A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definiu o calendário das saídas temporárias de detentos do regime semiaberto para 2026. Ao todo, serão nove “saidões” ao longo do ano, somando 35 dias fora das unidades prisionais.
As liberações acontecem em datas específicas, normalmente próximas a feriados, com o objetivo de permitir a visita a familiares e atividades de reintegração social. O benefício depende de autorização judicial individual.
Calendário oficial das saídas temporárias de 2026 no DF
1ª saída — 05 a 09 de fevereiro (4 dias)
2ª saída — 20 a 23 de março (3 dias)
3ª saída — 16 a 20 de abril (4 dias)
4ª saída — 07 a 11 de maio (4 dias)
5ª saída — 06 a 10 de agosto (4 dias)
6ª saída — 10 a 14 de setembro (4 dias)
7ª saída — 09 a 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida – 4 dias)
8ª saída — 13 a 16 de novembro (Proclamação da República – 3 dias)
9ª saída — 23 a 28 de dezembro (Natal – 5 dias)
Regras para ter direito ao “saidão”
Para sair temporariamente, o detento precisa cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Justiça e fiscalizadas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF). Entre as principais regras estão:
O preso deve informar previamente o endereço onde ficará e comunicar qualquer mudança. Também não pode cometer crimes nem faltas disciplinares médias ou graves.
Durante o período fora do presídio, deve permanecer em casa todos os dias até 18h. É permitido sair entre 7h e 18h para atividades autorizadas de reintegração, dentro do Distrito Federal ou da cidade previamente liberada. Casos de trabalho com horário diferenciado podem ser analisados individualmente.
O beneficiado também precisa manter comportamento exemplar, não consumir álcool ou drogas, não frequentar bares ou prostíbulos e não se envolver com outros presos ou egressos, exceto se morarem no mesmo endereço autorizado. Além disso, não pode sair do DF, salvo autorização judicial específica.
É obrigatório portar documentos, prestar informações à fiscalização quando solicitado e retornar ao presídio na data e horário fixados.
Quem não volta é considerado foragido
De acordo com a Seape, o detento que não retorna no prazo é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto.
Em 2025, também houve nove saídas temporárias. Na última, a de Natal, 1.689 presos foram liberados. Desses, 13 não retornaram. Outros 12 detentos precisaram ser recolhidos antes do fim do benefício por descumprirem as regras impostas pela Justiça.
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