A 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou um homem a sete anos, um mês e dez dias de prisão, em regime fechado, por roubo majorado com uso de arma branca. O crime ocorreu em setembro de 2024, depois de uma tentativa frustrada de venda fraudulenta de celular pela internet.
Segundo o processo, a vítima procurava comprar um aparelho pelo Facebook Marketplace e iniciou contato com o réu via WhatsApp, que chegou a fazer uma videochamada para aparentar confiança. O encontro foi marcado em frente a um supermercado, em Taguatinga. A vítima sacou R$ 2.100 para a compra, mas desistiu do negócio ao perceber que o produto era diferente do anunciado, sem caixa e sem nota fiscal.
Pouco depois de devolver o celular e se afastar, a vítima foi surpreendida pelo mesmo homem e um comparsa, armado com uma faca, que anunciaram o assalto. Foram levados a mochila, o dinheiro, o celular, um notebook, um barbeador elétrico e um Kindle. A vítima reconheceu o autor posteriormente por meio de fotografias na delegacia.
A defesa tentou desclassificar o crime para estelionato e afastar o agravante do uso de arma branca, alegando inexistência de roubo. O juiz, porém, considerou as provas consistentes — incluindo registros policiais, mensagens de WhatsApp e o reconhecimento da vítima — e manteve a condenação.
A pena foi fixada considerando o concurso de pessoas, a reincidência e o uso de arma branca, ainda que a faca não tenha sido apreendida, conforme a Súmula nº 22 do TJDFT, que dispensa a apreensão da arma quando seu uso é comprovado por outros meios.
O magistrado descartou a agravante de dissimulação, por entender que a tentativa de fraude antecedeu o roubo e não serviu para encobrir a ação violenta. O réu teve a prisão preventiva mantida e permanece foragido desde junho de 2025, quando o mandado foi expedido.
