Procon-DF inicia fiscalização das listas de material em escolas particulares do DF

O Procon-DF iniciou, nesta segunda-feira (12), uma operação de fiscalização em escolas particulares do Distrito Federal para verificar irregularidades nas listas de material escolar. A ação, que vai até sexta-feira (16), pretende garantir o cumprimento da Lei Distrital nº 4.311/2009, que define o que pode e o que não pode ser cobrado dos estudantes no início do ano letivo.

Equipes do órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor (SEC-DF) estão visitando instituições de ensino em várias regiões administrativas. As escolas deverão apresentar suas listas de materiais escolares acompanhadas do plano de execução — documento obrigatório que explica como, quando e em qual atividade cada item será utilizado ao longo do ano. Esse planejamento permite que os materiais sejam entregues pelos pais de forma parcelada, conforme a necessidade do aluno.

Segundo a legislação, somente itens de uso individual do estudante podem constar na lista. A escola não pode exigir marca ou loja específica para a compra, exceto em relação ao uniforme escolar. Caso o material entregue não seja totalmente utilizado, ele deve ser devolvido à família ao final do ano letivo.

A diretora-geral do Procon-DF, Vanessa Pereira, orienta os responsáveis a ficarem atentos e denunciarem abusos. “É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se preciso, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação. Caso surjam dúvidas, o Procon está à disposição para orientar”, declarou.

Durante a operação, escolas que descumprirem a lei — seja cobrando materiais de uso coletivo, exigindo marcas específicas ou deixando de apresentar o plano de execução — podem ser autuadas e multadas pelo órgão de defesa do consumidor.

Além da fiscalização, o Procon-DF reforça a importância da pesquisa de preços devido à alta demanda de volta às aulas, já que os valores dos itens podem variar significativamente entre estabelecimentos.

O que a lei permite e proíbe na lista de material

(usar como subtítulo H2 no site)

Permitido:

  • Cobrança apenas de itens de uso individual

  • Entrega parcelada dos materiais

  • Devolução dos materiais não utilizados

Proibido:

  • Cobrança de materiais de uso coletivo (faxina, escritório etc.)

  • Exigir marca, modelo ou loja específica

  • Taxas extras para suprir materiais internos da escola

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