A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou o auditor federal David Cosac Junior pelos crimes de lesão corporal qualificada contra mulher e maus-tratos contra criança, no contexto de violência doméstica e familiar. O caso envolve agressões registradas por câmeras de segurança em Águas Claras, no Distrito Federal, e teve repercussão tanto na esfera criminal quanto administrativa.
Segundo a PCDF, o auditor foi enquadrado no artigo 129, §13º, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em conjunto com o artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Ele também foi indiciado com base no artigo 136, §3º, do Código Penal, que tipifica o crime de maus-tratos, combinado com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.344/2022, a Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos de proteção à criança vítima de violência doméstica e familiar.
📹 Agressões foram filmadas em prédio de Águas Claras
O episódio ocorreu por volta das 19h40 do dia 7 de dezembro, em um prédio residencial de Águas Claras. Câmeras de segurança registraram um homem de 49 anos agredindo uma mulher de 40 anos e uma criança de apenas 4 anos, no estacionamento do edifício.
As imagens foram encaminhadas de forma anônima à Polícia Civil, que enviou uma equipe ao local. Segundo o boletim policial, os agentes foram recebidos pelo porteiro e pelo subsíndico, que os conduziram até o apartamento do suspeito.
Durante o contato com os policiais, David Cosac Junior afirmou que havia encerrado o relacionamento com a mulher e que, após um desentendimento, ambos entraram em vias de fato. Ainda conforme o registro, o próprio auditor ligou para a ex-namorada e repassou o telefone a uma policial. Na conversa, a vítima informou que não pretendia registrar ocorrência naquele momento.
A mulher foi orientada a apresentar a criança à 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), para posterior encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML). A investigação segue sob responsabilidade da 21ª DP, que reuniu depoimentos, registros policiais e outros elementos de prova que fundamentaram o indiciamento.
Em decisão anterior, a Justiça do Distrito Federal concedeu medidas protetivas de urgência em favor da criança, proibindo o investigado de se aproximar, manter contato ou frequentar locais relacionados à vítima.
⚖️ CGU afasta auditor por 60 dias e bloqueia acesso a sistemas
Paralelamente à investigação criminal, o caso gerou providências administrativas imediatas. O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, determinou o afastamento cautelar de David Cosac Junior por 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26/12), conforme a Portaria nº 4.179, assinada em 24 de dezembro. O afastamento poderá ser prorrogado, caso haja necessidade, enquanto durarem as apurações internas.
Além disso, a CGU determinou:
-
proibição de ingresso do auditor em prédios do órgão;
-
bloqueio de acesso a sistemas institucionais.
Segundo a Controladoria, a medida tem como objetivo preservar o ambiente institucional e assegurar o regular andamento das investigações administrativas, sem representar juízo antecipado de culpa.
As apurações seguem em curso tanto na esfera administrativa quanto policial.
