Por Repórter Capital
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou a alegação de prescrição e manteve a condenação de um ex-policial militar acusado de falsificar documentos oficiais para beneficiar motoristas que queriam cancelar multas de trânsito, como por excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool.
O ex-PM foi responsável por quatro ocorrências em que emitiu declarações falsas, utilizando seu nome e matrícula funcional em papel timbrado, para apoiar as defesas de motoristas perante órgãos de trânsito. Durante a apelação, a defesa argumentou que o caso já estava prescrito, uma vez que o prazo legal para a denúncia teria expirado, e pediu a absolvição alegando falta de provas e inconsistências nos depoimentos.
No entanto, o tribunal entendeu que o caso não estava prescrito, pois o tempo passado não ultrapassou o limite legal. Além disso, os desembargadores apontaram que havia provas suficientes de falsidade ideológica, como a criação de documentos falsos e o uso incorreto de dados de etilômetros. A decisão destacou que o crime se consumou com a inserção das informações falsas nos documentos, independentemente de esses documentos terem sido efetivamente usados ou não, o que, no caso, ocorreu.
Com a decisão unânime, o ex-policial militar continua condenado a cinco anos, sete meses e seis dias de prisão, em regime semiaberto, conforme o Código Penal Militar. A pena foi mantida devido à reiteração do crime em diferentes ocasiões, o que prejudicou a confiança nas autuações feitas por outros policiais.
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Com informações do TJDFT
Foto: Reprodução Detran/DF
