A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um laboratório acusado de erro em resultado de exames que chegaram a apontar, de forma equivocada, sorologia reagente para HIV.
De acordo com o processo, a autora procurou a unidade para realizar exames de rotina, mas recebeu dois laudos indicando reagência para o vírus. O resultado gerou enorme abalo emocional, até que novos testes afastaram a hipótese de infecção, confirmando diagnóstico negativo.
A defesa do laboratório alegou ausência de falha na prestação do serviço, sustentando que o resultado poderia variar conforme fatores do organismo humano. Também argumentou culpa exclusiva da autora, por não ter consultado imediatamente a médica assistente.
O colegiado, no entanto, entendeu que a situação de suspeita de uma doença grave afetou intensamente a vida emocional, familiar e conjugal da paciente, chegando a provocar crise em seu casamento. Para os magistrados, a responsabilidade do laboratório é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa, já que se trata de fornecedor que deve assegurar qualidade e segurança nos serviços prestados.
Com a decisão, ficou mantida a condenação ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais à autora.
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