A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher pelo crime de injúria racial após ofensas enviadas por mensagem de áudio no Facebook. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Ceilândia, que fixou a pena em dois anos de reclusão, além de pagamento de indenização mínima de R$ 2 mil à vítima, por danos morais. A condenada ainda pode recorrer da decisão em liberdade.
O episódio ocorreu em outubro de 2023, após um desentendimento entre as duas mulheres durante a negociação de um vestido de noiva. Segundo a denúncia, a ré enviou à vítima mensagens ofensivas com teor racista, dizendo, entre outras coisas, que a mulher teria inveja por ela ser branca e a vítima, negra.
Apesar de a defesa ter tentado argumentar que não houve intenção de ofender, a Justiça entendeu o contrário. A juíza responsável pelo caso afirmou que os áudios, os depoimentos, os relatórios policiais e outras provas “permitem concluir com convicção e certeza” que a acusada teve a clara intenção de atacar a honra da vítima por sua cor.
Na sentença, a magistrada destacou que a ré associou características depreciativas — como idiotice, inveja e traição conjugal — diretamente à cor da vítima, deixando evidente o viés discriminatório da ofensa. A acusada foi enquadrada no artigo 2º da Lei 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia solicitado a condenação tanto por injúria racial quanto por prática de preconceito, mas a sentença se restringiu ao crime de injúria, que já foi suficiente para configurar pena de prisão e reparação financeira.
A decisão reforça o entendimento dos tribunais sobre a gravidade da injúria racial, considerada crime e não mais contravenção. Casos como esse, mesmo em ambientes virtuais e redes sociais, têm sido punidos com cada vez mais rigor no Judiciário.
